O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
O serviço CREAS está ancorado na Proteção Social Especial que é voltado para cidadãos que estejam enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
As principais atividades do CREAS de Luís Gomes/RN é a realização de visitas domiciliares a esse público de direitos violados; acompanhamento psicossocial; orientação jurídica; dentre outras atividades.
Profissionais:
Assistente Social – Helicijanny de Castro;
Psicóloga – Caroline Moraes;
Advogada – Maria Auxiliadora;
Técnicas – Laênia Cavalcante e Maria José Alves.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (9/02) que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência contra seu agressor. A partir de agora, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher. A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo da Lei Maria da Penha que exigia representação apenas por parte da vítima em casos de lesões leves provocadas por atos de violência doméstica. O placar foi de dez votos a um. Os ministros citaram o artigo da Constituição Federal que dá ao Estado a tarefa de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Por isso, a intervenção do poder público nessas relações seria permitida. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, as mulheres desistem das queixas em 90% dos casos de lesões corporais leves. Segundo ele, na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, mas termina em reincidência da agressão.
“A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e à justiça”, afirmou o ministro.
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